Socialis

29.9.05

Serviço Social e Processo Bolonha

A Formação de Assistentes Sociais em Portugal e o Processo Bolonha

Posição da Rede Nacional de Escolas de Serviço Social

A Rede Nacional de Escolas de Serviço Social – RNES, estrutura que reúne as principais escolas de formação de Assistentes Sociais no país, e os organismos associativos e representativos dos Assistentes Sociais, na sequência da reunião realizada em Coimbra, no dia 16 de Novembro de 2004, tornam pública a sua posição sobre a aplicação do Processo Bolonha em Portugal.

1. A criação do Espaço Europeu de Ensino Superior, comummente designado processo Bolonha, encerra um conjunto de desígnios programáticos e pedagógicos positivos, sendo de destacar, designadamente,

i) a inovação dos métodos e processo pedagógicos associada ao sistema europeu de créditos, pela valorização da aprendizagem em detrimento de processos centrados no ensino;
ii) o carácter modular da formação e o decorrente aumento da margem de liberdade na constituição dos percursos formativos por parte dos formandos;
iii) a criação de condições para a maior comparabilidade dos diplomas no espaço europeu;
iv) o reforço da orientação dos planos curriculares para áreas relevantes do exercício profissional e áreas emergentes, contribuindo assim para uma maior empregabilidade dos diplomados;
v) a valorização da dimensão europeia da formação no ensino superior;
vi) a reafirmação da relevância dos sistemas de avaliação e certificação;
dimensões que, a serem plena e adequadamente concretizadas, contribuirão não só para o desenvolvimento da mobilidade mas igualmente para a qualificação dos sistemas de ensino superior na Europa e em Portugal em particular.

2. A estrutura e orientação da formação em Serviço Social em Portugal é particularmente significativa para a discussão de matérias com grande centralidade na agenda de Bolonha:
i) com a criação da primeira escola de Serviço Social em Portugal em 1935, a formação de Assistentes Sociais era realizada através de um plano curricular de 3 anos.
ii) A partir dos anos 50, no quadro do reconhecimento superior dos cursos existentes, a formação em Serviço Social passa a desenvolver-se no quadro de planos de estudos de 4 anos.
iii) Nos anos 80 a formação de Assistentes Sociais estrutura-se num mapa curricular de 5 anos, visando assegurar um perfil de formação que combina uma ampla formação teórica em Ciências Sociais e Serviço Social, a vertente da formação experiencial através de estágios curriculares (dimensão estrutural e estruturante dos planos de formação a nível internacional) e a componente da investigação, tridimensionalidade em que se funda um perfil específico da formação em Serviço Social em Portugal, assente num ciclo longo de formação universitária.
iv) Na transição para o novo milénio, diferentes cursos de formação em Serviço Social em Portugal, encetaram processos de revisão curricular já claramente influenciados pelas orientações de Bolonha, fixando uma configuração curricular em 4 anos (8 semestres equivalentes a 240 ECTS) que é hoje generalizada.

3. O reconhecimento do grau de licenciatura em 1989, o início dos cursos de Mestrado em 1995 e dos programas Doutoramento em 2003 (programas já realizados desde 1986 em cooperação científica com Universidades estrangeiras), constituem marcos de um complexo processo de desenvolvimento académico e profissional do Serviço Social em Portugal, que lhe conferiu um lugar singular no panorama europeu, no quadro do qual a formação em Serviço Social em Portugal apresenta uma clara especificidade institucional e académica, e um carácter relativamente recente que requer um cuidado processo de consolidação e qualificação das instituições, pessoal e ensino.

4. O perfil de formação ensaiado e aperfeiçoado no decurso do processo de desenvolvimento académico e profissional referenciado tem garantido, até ao presente, aos Assistentes Sociais um elevado nível de empregabilidade em Portugal e tem qualificado para o exercício de diferentes níveis e tipos de funções, designadamente como quadros, especialistas e técnicos superiores na administração pública, sector maioritário de emprego, mas também no âmbito do designado sector privado social, que assume uma crescente importância no nosso país no domínio da prestação de serviços sociais.

5. O perfil profissional do Assistente Social, como especialista das Ciências Sociais e Humanas envolve uma jurisdição profissional que para além da dimensão tradicional da intervenção directa, se alarga aos domínios da concepção, coordenação e gestão de mediadas e programas de políticas sociais configurando o Assistente Social como um profissional complexo (exigindo a formação e desenvolvimento pessoal do profissional a par da formação científico-técnica) em contextos sociais de crescente complexidade, circunstâncias que requerem condições de maturação pessoal e profissional, uma importante componente curricular de formação experiencial, e uma capacitação para a investigação e produção de conhecimento nos contextos da acção profissional, perfil não compatível com ciclos de formação inicial curtos.

6. Um ciclo de formação inicial mais curto, representará um perfil de funções situado num patamar inferior ao que preside à actual formação em Serviço Social em Portugal e assegurado actualmente pelos Assistentes Sociais, conduzindo, com elevada probabilidade, a um abaixamento dos padrões de qualidade dos serviços sociais e a uma segmentação do emprego nestes domínios através da desvalorização do diploma de 1º ciclo.

7. Em conclusão, para a formação inicial de Assistentes Sociais, com o perfil definido, tornam-se indispensáveis 4 anos (240 ECTS) de forma a garantir a simultaneidade das componentes formativas estruturantes (formação teórica em Serviço Social e Ciências Sociais, formação experiencial através de estágios curriculares supervionados, aprendizagem básica de investigação para a produção de conhecimento, com particular relevância nos contextos da acção) e a proporcionar a saída para o mercado de trabalho de profissionais qualificados, em conformidade com as Normas Internacionais de Qualidade para a Educação e a Formação em Serviço Social emanadas pelos organismos internacionais desta área.

ISSSL, ISMT, ISSSP, ISBB, ISSSB, UC, UL, UFP, APSS, SPSS, CPIHTS, AIDSS.