Socialis

29.9.05

Posição da APSS sobre a
criação de Licenciaturas bi-etápica em Serviço Social no Ensino Politécnico

[texto adaptado do comunicado emitido por altura do Congresso de Serviço Social promovido pela Escola Superior de Educação de Leiria]


1. A APSS discorda frontalmente da forma e dos processos que conduziram à criação da Licenciatura bi-etápica em Serviço Social pela ESE de Leiria.

2. Destacados dirigentes dos actuais corpos sociais da APSS lavraram em devido tempo o seu protesto junto do então ministro da Tutela Dr. Pedro Lynce, sem que tenham logrado obter qualquer esclarecimento substantivo sobre os fundamentos da política de ensino superior e/ou de política social que justificaram a autorização ministerial do funcionamento deste curso.

3. Do mesmo modo, e aquando da criação de novos cursos nos Institutos Politécnicos de Portalegre, Viseu e Castelo Branco, estes mesmos dirigentes tomaram idêntica posição junto da Senhora Ministra da Ciência e Ensino Superior exigindo um esclarecimento público desta orientação política, facto que, igualmente, não veio a ocorrer.

4. A APSS está em absoluto desacordo com coma criação de licenciaturas bi-etápicas em Serviço Social uma vez que esta orientação é absolutamente incongruente com o complexo e longo processo que conduziu à aprovação da Licenciatura em Serviço Social nos Institutos de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra em 1989, e à consolidação académica e universitária desta área de conhecimento e formação profissional, comprovada quer pela aprovação de Mestrados em Serviço Social (1995), quer pela organização de cursos de Doutoramento em Serviço Social nas Universidades do Porto, Universidade Católica e ISCTE, quer ainda pela significativa expansão nos últimos anos da formação em Serviço Social, a nível de Licenciatura, em Universidades e Institutos Universitários Privados e Públicos.

5. Entre outros aspectos, o referido processo traduziu-se no enceramento dos planos de formação e institutos de nível médio, então responsáveis, designadamente, pela certificação de profissionais habilitadas com o diploma de Auxiliares Sociais.

6. Nestes termos, a criação de Licenciaturas em Serviço Social no Ensino Politécnico, condicionada, no presente quadro legal daquele subsistema de ensino, à diferenciação entre Bacharelato e Licenciatura é absolutamente incompreensível e mesmo irresponsável, adoptada sem a devida ponderação das implicações que tal decisão envolve para o desenvolvimento académico e profissional da área do Serviço Social em Portugal respondendo, aparentemente, apenas a interesses que lhe são absolutamente estranhos e nunca explicitados pelas autoridades governamentais e académicas competentes.

7. Num outro plano, o reconhecimento, em 1989, do grau académico de Licenciatura à formação em Serviço Social, traduziu-se, no plano das carreiras profissionais, na criação, pelo Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, em todos os serviços da administração central, local e regional, e nos institutos públicos, da carreira de técnico superior de Serviço Social, integrada no grupo das carreiras do pessoal técnico superior de regime geral. Ora, a criação da Licenciatura bietápica nos Institutos Politécnicos, abre caminho a um eventual processo de reinscrição dos Assistentes Sociais nas carreiras técnicas, em oposição frontal às aspirações e conquistas dos destes profissionais e ao desenvolvimento académicos desta área.

8. Acresce que, o processo que vem sendo referenciado, se realizou sem que tivesse tido lugar à audição ou consulta aos organismos sindicais e profissionais dos Assistentes Sociais em Portugal.

9. De modo idêntico as estruturas académicas de formação em Serviço Social e a própria Rede das Escolas de Serviço Social, que integra a maioria das escolas do país, não foi consultada, nem os quadros destas organizações, devidamente qualificados, foram chamados a integrar quaisquer comissões de especialistas, que legalmente deveriam ter apreciado os pedidos de registo ou autorização de funcionamento da Licenciatura bietápica em Serviço Social.

10. [...]

11. A ESE de Leiria, concretizou recentemente uma outra iniciativa no campo do Serviço Social, que de novo se revela totalmente desajustada e contrária ao estatuto e jurisdição profissional dos Assistentes Sociais em Portugal, ao criar o Curso de Especialização Tecnológica de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, a que é atribuída a saída profissional de Técnico de Serviço Social.

12. Trata-se de uma iniciativa que, quer pela designação adoptada, quer pela inscrição no respectivo plano de estudos de disciplinas designadas de Serviço Social, vem contribuir para a confusão generalizada no plano das carreiras profissionais em Serviço Social e que, mais uma vez, ignora o nível universitário desta formação.

13. Não estando naturalmente em causa a criação quer de Licenciaturas em Serviço Social no Ensino Universitário em Portugal, como aliás as organizações dos Assistentes Sociais sempre reclamaram, quer de Cursos de Especialização Tecnológica que correspondam a perfis profissionais necessários e contribuam, como é objectivo legal, para o prosseguimento de estudos superiores, a APSS lavra o seu protesto e manifesta a sua viva preocupação com iniciativas avulsas, não integradas num quadro global de entendimento e coerência com a regulamentação do exercício profissional dos Assistentes Sociais em Portugal e que parecem apenas corresponder a interesses particularistas ao nível académico e social.

14. No que respeita ao Curso de Especialização Tecnológica de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, a APSS tomará as medidas convenientes no âmbito administrativo para obviar aos prejuízos provocados por esta iniciativa.

Lisboa, 25 de Abril de 2005