Socialis

1.10.05

Contribuição da APSS para o debate sobre a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários

No contexto da discussão pública do relatório sobre as linhas de acção prioritárias para o desenvolvimento dos cuidados de saúde primários (CSP), elaborado pelo grupo técnico para a reforma dos cuidados de saúde primários, criado por iniciativa de Sua Excelência o Sr. Ministro da Saúde, a Associação dos Profissionais de Serviço Social (APSS), através da sua Direcção Nacional e do seu Grupo de Trabalho da Saúde, entende apresentar as suas contribuições para o referido debate:

1- A APSS, sem prejuízo do espírito positivo que anima esta sua contribuição, não pode deixar de constatar a não participação de Assistentes Sociais (AS), enquanto profissionais de saúde, no referido grupo técnico, esperando que esta omissão possa ser ultrapassada na constituição das estruturas previstas para dar continuidade a este processo de reforma [ex.: Unidade de Missão (UM), Estruturas de Projecto e Agências de Contratualização].

2- A APSS deseja expressar a sua concordância geral com o espírito de reforma consubstanciado neste relatório, sublinhando o carácter decisivo dos CSP no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e particularmente dos Centros de Saúde (CS), partilhando plenamente a concepção de que os CS se constituem como “(...)o “coração“ do SNS e a estrutura de alicerçamento de todo o sistema de saúde.” (ponto 1, 1.1,pág. 4).

3- Neste sentido concorda-se com a importância atribuída no referido documento às seguintes propostas de medidas:

- A prestação de cuidados de saúde globais personalizados (em equipa multiprofissional), a melhoria da acessibilidade e da sua continuidade, através da criação das Unidades Saúde Familiares;
- O reforço dos cuidados de saúde no domicílio e da intervenção na comunidade, numa perspectiva de proximidade;
- A promoção da articulação entre CS e Hospitais;
- A política de desenvolvimento dos recursos humanos, que se considera uma dimensão estrutural do sucesso desta reforma;
- A valorização do papel dos profissionais administrativos;
- A implementação e actualização de sistemas de informação adequados.

4- Sem prejuízo da concordância geral expressa com as orientações do relatório, entende-se, na especialidade, suscitar as seguintes questões:

- Ponto 1. Reconfiguração e Autonomia Gestionária dos Centros de Saúde
A APSS reafirma a necessidade da sua audição relativamente ao regulamento tipo para os CS, que se prevê que venha a ser produzido pela UM, bem como, sobre a futura Lei quadro dos CS.
Sem prejuízo das posições que entender oportuno adoptar nesse contexto, a APSS expressa, desde já, a sua completa discordância pela solução adoptada no Dec. Lei n.º 157/99 de 10 de Maio, que o Governo repristina na Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2005 de 27 de Abril. Mais especificamente, a APSS não concorda com a extinção do Serviço Social (SS) enquanto unidade orgânica, consagrada no regulamento dos CS em 1971 (Dec. Lei n.º 413/71 de 27 de Setembro) e reafirmada pelo Despacho Normativo n.º 97/83 de 22 de Abril, onde se define a constituição e as atribuições do SS.
Do mesmo modo expressa-se total reserva nos termos utilizados no Dec. Lei n.º 157/99, no Art. 13.º Unidade de Cuidados na Comunidade, ao atribuir a direcção dessa unidade a um enfermeiro, entendendo-se que o SS deve manter-se como um serviço autónomo, hierarquicamente dependente do orgão máximo do CS. A coordenação técnica do SS deverá, em nosso entender, ser efectuada por um profissional da respectiva carreira, colocado a nível regional.

Ainda neste ponto e relativamente aos processos de avaliação e de melhoria contínua da qualidade, a APSS não pode deixar de manifestar a sua estranheza pelo facto de apenas ser feita referência aos resultados do MoniQuOr e à intervenção do IQS, ignorando-se, de forma absoluta, a tradição de trabalho dos GU, que existem desde 1986, e o investimento já feito no Programa SIM-CIDADÃO, e em funcionamento nalgumas regiões de saúde. A APSS considera que as estruturas e programas já existentes, e designadamente o GU, cujo funcionamento tem permitido a recolha das queixas, opiniões e sugestões dos cidadãos utentes dos CS e outros serviços de saúde, são elementos essenciais ao desenvolvimento da qualidade mormente nas dimensões do acesso, atendimento e direitos dos doentes.

- Ponto 4. Outras dimensões da Intervenção na Comunidade – A APSS manifesta a necessidade, na definição das áreas, programas e projectos de intervenção na comunidade, de maior precisão na utilização de noções como as de “apoio psico-social” e “componente de apoio social”, que são utilizadas no relatório, de forma a promover não só uma maior clarificação das diferentes dimensões envolvidas mas também das especificidades profissionais no âmbito do funcionamento de equipas funcionais multiprofissionais. Trata-se de uma dimensão que será de toda a conveniência ser devidamente considerada no regulamento tipo e lei-quadro dos CS e para a qual, a APSS, como foi já referido, espera ter oportunidade de contribuir.

- Ponto 6. Desenvolvimento dos Recursos Humanos - A APSS considera desadequada a utilização do termo “técnicos de serviço social”. A designação correcta é Assistentes Sociais, integrados na carreira técnica superior do regime geral, com a categoria de técnicos superiores de serviço social.

Como é também referido neste ponto do relatório, existe um défice considerável de vários técnicos de saúde, entre os quais se encontram os AS. Neste contexto a APSS considera indispensável que se proceda ao levantamento das reais necessidades destes profissionais, com base em critérios como a densidade populacional, as especificidades da população e a racionalidade dos meios. Pelo que, para além de uma abertura faseada das vagas de quadro já existentes, haverá, com toda a certeza, necessidade de criar e/ou aumentar o número de vagas.

- Ponto 7. Enquadramento e Desenvolvimento do Sistema de Informação - A APSS considera fundamental a criação de sistemas de informação adequados às competências de cada grupo profissional, incluindo o serviço social, encontrando-se já em estudo alguns projectos para esta área, nalgumas Sub-Regiões.


Lisboa, 5 de Setembro de 2005

O Sub-Grupo de Trabalho para os CSP:
– Cristina Patronilho – Sub-Região de Saúde de Setúbal
– Maria José Passos e Maria Gonçalves – Sub-Região de Saúde de Lisboa
– Fernanda Gomes – Sub-Região de Saúde de Coimbra
– Trindade Semedo – Centro de Saúde de Moura
– Maria Goreti Lopes – Sub-Região de Saúde do Algarve

A elaboração deste documento contou também com os seguintes contributos:
– Centro de Saúde de Lousada - Marta Mendes
– Centro de Saúde de Paranhos - Herminia Machado
– Centro de Saúde de Vila Real 1 - Irene da Fonseca
– Centro de Saúde de Vila Real 2 - Maria Lurdes Barroso
– Sub-Região de Saúde de Bragança - Adelaide Ribeiro