Socialis

30.9.05

Dia Europeu dos Assistentes Sociais

DIA EUROPEU DOS ASSISTENTES SOCIAIS
Jornada Nacional
Lisboa, 8 de Novembro de 2005



No âmbito do Social Work Action Day, que, por iniciativa da IFSW Europe, vem sendo assinalado, anualmente, na segunda terça-feira de Novembro, a APSS, promove em 8 de Novembro próximo uma Jornada Nacional comemorativa.
De acordo com as orientações da IFSW, este ano, esta efeméride deve centrar-se no papel dos trabalhadores sociais na Europa com particular ênfase para a promoção da coesão social na Europa. Assim, a APSS, tem como propósito associar-se às comemorações do Dia Europeu dos Assistentes Sociais promovendo o debate em torno das áreas de acção estabelecidas, respectivamente:
- o papel actual dos assistentes sociais nos países europeus
- as mudanças e desafios colocados nos últimos anos aos sistemas de segurança social
- o processo de privatização dos serviços sociais
- a promoção da recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre o Serviço Social
- o envolvimento dos cidadãos utentes nos serviços sociais
- a informação sobre a Directiva sobre Serviços de Interesse Geral na União Europeia
- o papel de promoção da coesão social desempenhado pelos assistentes sociais
- divulgação dos relatórios da FIAS relativos ao projecto Social Work in Europe promoting social cohesion
Simultaneamente, a APSS pretende mobilizar os seus associados e os assistentes sociais em geral para a situação da profissão em Portugal e promover um debate alargado sobre a Agenda da profissão num momento particularmente complexo de transformações na área da formação, mercado de trabalho e organização profissional.

Mantenha-se informada(o) !
Visite o blog do evento http://www.diaeuropeuassistentesocial.blogspot.com/

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29.9.05

Formação em Serviço Social em Portugal

Programas de Formação em Serviço Social em Portugal

Licenciatura
[1] Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (1935, privado)
[2] Instituto Superior Miguel Torga (Coimbra) (1937, privado)
[3] Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1956, privado)
[4] Instituto Superior de Serviço Social de Beja (1990, privado)
[5] Instituto Superior Bissaya Barreto (Coimbra) (1991, privado)
[6] Universidade Católica (Lisboa) (1996, privado)
[7] Universidade Fernando Pessoa (Porto) (1997, privado)
[8] Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) (1999, privado)
[9] Universidade Católica (Braga) (2000, privado)
[10] Universidade dos Açores (Ponta Delgada) (2000, público)
[11] Instituto Politécnico de Leiria (Leiria) (2003, público) (3 e 4 anos) (1)
[12] Instituto Politécnico de Viseu (Lamego) (2004, público) (3 e 4 anos) (1)
[13] Instituto Politécnico de Castelo Branco (Castelo Branco) (2004, público) (3 e 4 anos) (1)
[14] Instituto Politécnico de Portalegre (Portalegre) (2004, público) (3 e 4 anos) (1)
[15] Universidade Católica (Viseu) (2004, privado)
[16] Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (Porto)(2005, privado) (1)
[17] Universidade de Coimbra (Coimbra) (2005, público)
[18] Universidade da Madeira (Funchal) (2005, público)
[19] Instituto Politécnico de Beja (Beja) (2005, público) (3 e 4 anos) (1)


Mestrado (2)
- Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (1995)
- Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1995)
- Instituto Superior Miguel Torga (2000)
- Instituto Superior de Serviço Social de Beja (cooperação com ISSSL) (2002)
- Universidade Católica -Lisboa (2003)
- Instituto Superior de Serviço Social do Porto (cooperação com Universidade do Porto) (Março, 2003)

Doutoramento
- Universidade Católica (Outubro, 2003)
- Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (cooperação com ISCTE) (Fevereiro, 2004)

Notas
(1) Em 1989 foi reconhecida à formação em Serviço Social a titulação universitária (licenciatura), no entanto, em 2003, foi autorizado o funcionamento de um curso de Serviço Social onde existe a possibilidade de uma dupla titulação: licenciatura (4 anos) e bacharelato (3 anos)
(2) Alguns programas de mestrado integram áreas de especialização

Posição da APSS sobre a
criação de Licenciaturas bi-etápica em Serviço Social no Ensino Politécnico

[texto adaptado do comunicado emitido por altura do Congresso de Serviço Social promovido pela Escola Superior de Educação de Leiria]


1. A APSS discorda frontalmente da forma e dos processos que conduziram à criação da Licenciatura bi-etápica em Serviço Social pela ESE de Leiria.

2. Destacados dirigentes dos actuais corpos sociais da APSS lavraram em devido tempo o seu protesto junto do então ministro da Tutela Dr. Pedro Lynce, sem que tenham logrado obter qualquer esclarecimento substantivo sobre os fundamentos da política de ensino superior e/ou de política social que justificaram a autorização ministerial do funcionamento deste curso.

3. Do mesmo modo, e aquando da criação de novos cursos nos Institutos Politécnicos de Portalegre, Viseu e Castelo Branco, estes mesmos dirigentes tomaram idêntica posição junto da Senhora Ministra da Ciência e Ensino Superior exigindo um esclarecimento público desta orientação política, facto que, igualmente, não veio a ocorrer.

4. A APSS está em absoluto desacordo com coma criação de licenciaturas bi-etápicas em Serviço Social uma vez que esta orientação é absolutamente incongruente com o complexo e longo processo que conduziu à aprovação da Licenciatura em Serviço Social nos Institutos de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra em 1989, e à consolidação académica e universitária desta área de conhecimento e formação profissional, comprovada quer pela aprovação de Mestrados em Serviço Social (1995), quer pela organização de cursos de Doutoramento em Serviço Social nas Universidades do Porto, Universidade Católica e ISCTE, quer ainda pela significativa expansão nos últimos anos da formação em Serviço Social, a nível de Licenciatura, em Universidades e Institutos Universitários Privados e Públicos.

5. Entre outros aspectos, o referido processo traduziu-se no enceramento dos planos de formação e institutos de nível médio, então responsáveis, designadamente, pela certificação de profissionais habilitadas com o diploma de Auxiliares Sociais.

6. Nestes termos, a criação de Licenciaturas em Serviço Social no Ensino Politécnico, condicionada, no presente quadro legal daquele subsistema de ensino, à diferenciação entre Bacharelato e Licenciatura é absolutamente incompreensível e mesmo irresponsável, adoptada sem a devida ponderação das implicações que tal decisão envolve para o desenvolvimento académico e profissional da área do Serviço Social em Portugal respondendo, aparentemente, apenas a interesses que lhe são absolutamente estranhos e nunca explicitados pelas autoridades governamentais e académicas competentes.

7. Num outro plano, o reconhecimento, em 1989, do grau académico de Licenciatura à formação em Serviço Social, traduziu-se, no plano das carreiras profissionais, na criação, pelo Decreto-Lei nº 296/91, de 16 de Agosto, em todos os serviços da administração central, local e regional, e nos institutos públicos, da carreira de técnico superior de Serviço Social, integrada no grupo das carreiras do pessoal técnico superior de regime geral. Ora, a criação da Licenciatura bietápica nos Institutos Politécnicos, abre caminho a um eventual processo de reinscrição dos Assistentes Sociais nas carreiras técnicas, em oposição frontal às aspirações e conquistas dos destes profissionais e ao desenvolvimento académicos desta área.

8. Acresce que, o processo que vem sendo referenciado, se realizou sem que tivesse tido lugar à audição ou consulta aos organismos sindicais e profissionais dos Assistentes Sociais em Portugal.

9. De modo idêntico as estruturas académicas de formação em Serviço Social e a própria Rede das Escolas de Serviço Social, que integra a maioria das escolas do país, não foi consultada, nem os quadros destas organizações, devidamente qualificados, foram chamados a integrar quaisquer comissões de especialistas, que legalmente deveriam ter apreciado os pedidos de registo ou autorização de funcionamento da Licenciatura bietápica em Serviço Social.

10. [...]

11. A ESE de Leiria, concretizou recentemente uma outra iniciativa no campo do Serviço Social, que de novo se revela totalmente desajustada e contrária ao estatuto e jurisdição profissional dos Assistentes Sociais em Portugal, ao criar o Curso de Especialização Tecnológica de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, a que é atribuída a saída profissional de Técnico de Serviço Social.

12. Trata-se de uma iniciativa que, quer pela designação adoptada, quer pela inscrição no respectivo plano de estudos de disciplinas designadas de Serviço Social, vem contribuir para a confusão generalizada no plano das carreiras profissionais em Serviço Social e que, mais uma vez, ignora o nível universitário desta formação.

13. Não estando naturalmente em causa a criação quer de Licenciaturas em Serviço Social no Ensino Universitário em Portugal, como aliás as organizações dos Assistentes Sociais sempre reclamaram, quer de Cursos de Especialização Tecnológica que correspondam a perfis profissionais necessários e contribuam, como é objectivo legal, para o prosseguimento de estudos superiores, a APSS lavra o seu protesto e manifesta a sua viva preocupação com iniciativas avulsas, não integradas num quadro global de entendimento e coerência com a regulamentação do exercício profissional dos Assistentes Sociais em Portugal e que parecem apenas corresponder a interesses particularistas ao nível académico e social.

14. No que respeita ao Curso de Especialização Tecnológica de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, a APSS tomará as medidas convenientes no âmbito administrativo para obviar aos prejuízos provocados por esta iniciativa.

Lisboa, 25 de Abril de 2005

Serviço Social e Processo Bolonha

A Formação de Assistentes Sociais em Portugal e o Processo Bolonha

Posição da Rede Nacional de Escolas de Serviço Social

A Rede Nacional de Escolas de Serviço Social – RNES, estrutura que reúne as principais escolas de formação de Assistentes Sociais no país, e os organismos associativos e representativos dos Assistentes Sociais, na sequência da reunião realizada em Coimbra, no dia 16 de Novembro de 2004, tornam pública a sua posição sobre a aplicação do Processo Bolonha em Portugal.

1. A criação do Espaço Europeu de Ensino Superior, comummente designado processo Bolonha, encerra um conjunto de desígnios programáticos e pedagógicos positivos, sendo de destacar, designadamente,

i) a inovação dos métodos e processo pedagógicos associada ao sistema europeu de créditos, pela valorização da aprendizagem em detrimento de processos centrados no ensino;
ii) o carácter modular da formação e o decorrente aumento da margem de liberdade na constituição dos percursos formativos por parte dos formandos;
iii) a criação de condições para a maior comparabilidade dos diplomas no espaço europeu;
iv) o reforço da orientação dos planos curriculares para áreas relevantes do exercício profissional e áreas emergentes, contribuindo assim para uma maior empregabilidade dos diplomados;
v) a valorização da dimensão europeia da formação no ensino superior;
vi) a reafirmação da relevância dos sistemas de avaliação e certificação;
dimensões que, a serem plena e adequadamente concretizadas, contribuirão não só para o desenvolvimento da mobilidade mas igualmente para a qualificação dos sistemas de ensino superior na Europa e em Portugal em particular.

2. A estrutura e orientação da formação em Serviço Social em Portugal é particularmente significativa para a discussão de matérias com grande centralidade na agenda de Bolonha:
i) com a criação da primeira escola de Serviço Social em Portugal em 1935, a formação de Assistentes Sociais era realizada através de um plano curricular de 3 anos.
ii) A partir dos anos 50, no quadro do reconhecimento superior dos cursos existentes, a formação em Serviço Social passa a desenvolver-se no quadro de planos de estudos de 4 anos.
iii) Nos anos 80 a formação de Assistentes Sociais estrutura-se num mapa curricular de 5 anos, visando assegurar um perfil de formação que combina uma ampla formação teórica em Ciências Sociais e Serviço Social, a vertente da formação experiencial através de estágios curriculares (dimensão estrutural e estruturante dos planos de formação a nível internacional) e a componente da investigação, tridimensionalidade em que se funda um perfil específico da formação em Serviço Social em Portugal, assente num ciclo longo de formação universitária.
iv) Na transição para o novo milénio, diferentes cursos de formação em Serviço Social em Portugal, encetaram processos de revisão curricular já claramente influenciados pelas orientações de Bolonha, fixando uma configuração curricular em 4 anos (8 semestres equivalentes a 240 ECTS) que é hoje generalizada.

3. O reconhecimento do grau de licenciatura em 1989, o início dos cursos de Mestrado em 1995 e dos programas Doutoramento em 2003 (programas já realizados desde 1986 em cooperação científica com Universidades estrangeiras), constituem marcos de um complexo processo de desenvolvimento académico e profissional do Serviço Social em Portugal, que lhe conferiu um lugar singular no panorama europeu, no quadro do qual a formação em Serviço Social em Portugal apresenta uma clara especificidade institucional e académica, e um carácter relativamente recente que requer um cuidado processo de consolidação e qualificação das instituições, pessoal e ensino.

4. O perfil de formação ensaiado e aperfeiçoado no decurso do processo de desenvolvimento académico e profissional referenciado tem garantido, até ao presente, aos Assistentes Sociais um elevado nível de empregabilidade em Portugal e tem qualificado para o exercício de diferentes níveis e tipos de funções, designadamente como quadros, especialistas e técnicos superiores na administração pública, sector maioritário de emprego, mas também no âmbito do designado sector privado social, que assume uma crescente importância no nosso país no domínio da prestação de serviços sociais.

5. O perfil profissional do Assistente Social, como especialista das Ciências Sociais e Humanas envolve uma jurisdição profissional que para além da dimensão tradicional da intervenção directa, se alarga aos domínios da concepção, coordenação e gestão de mediadas e programas de políticas sociais configurando o Assistente Social como um profissional complexo (exigindo a formação e desenvolvimento pessoal do profissional a par da formação científico-técnica) em contextos sociais de crescente complexidade, circunstâncias que requerem condições de maturação pessoal e profissional, uma importante componente curricular de formação experiencial, e uma capacitação para a investigação e produção de conhecimento nos contextos da acção profissional, perfil não compatível com ciclos de formação inicial curtos.

6. Um ciclo de formação inicial mais curto, representará um perfil de funções situado num patamar inferior ao que preside à actual formação em Serviço Social em Portugal e assegurado actualmente pelos Assistentes Sociais, conduzindo, com elevada probabilidade, a um abaixamento dos padrões de qualidade dos serviços sociais e a uma segmentação do emprego nestes domínios através da desvalorização do diploma de 1º ciclo.

7. Em conclusão, para a formação inicial de Assistentes Sociais, com o perfil definido, tornam-se indispensáveis 4 anos (240 ECTS) de forma a garantir a simultaneidade das componentes formativas estruturantes (formação teórica em Serviço Social e Ciências Sociais, formação experiencial através de estágios curriculares supervionados, aprendizagem básica de investigação para a produção de conhecimento, com particular relevância nos contextos da acção) e a proporcionar a saída para o mercado de trabalho de profissionais qualificados, em conformidade com as Normas Internacionais de Qualidade para a Educação e a Formação em Serviço Social emanadas pelos organismos internacionais desta área.

ISSSL, ISMT, ISSSP, ISBB, ISSSB, UC, UL, UFP, APSS, SPSS, CPIHTS, AIDSS.